
A alarmante possibilidade de aprovação do projeto de lei que permite o porte e uso de armas de fogo por agentes socioeducativos no estado do Rio de Janeiro
Washington, D.C. 9 de abril, 2019.- O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) manifesta sua preocupação diante do projeto de lei ( nº 1.825 / 2016) que busca modificar o porte de armas de fogo para agentes que atuam no sistema socioeducativo no Rio de Janeiro. Na manhã do dia 10 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decidirá pela aprovação ou não do projeto.
Este PL, caso aprovado, põe em risco as garantias e os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Haja vista as altas taxas de encarceramento e da superlotação que impera dentro dos presídios e das unidades socioeducativas, somadas aos altos índices de reincidência criminal, esta proposta é altamente preocupante. Diante desta realidade do sistema carcerário no Brasil, diversos organismos internacionais já reportaram graves violações dos direitos humanos em unidades de privação de liberdade para crianças e adolescentes.
O objetivo deste projeto de lei consiste em ampliar o Estatuto do Desarmamento que define sobre as categorias e funções para as quais o porte de arma é permitido no Brasil. Importa mencionar a recente alteração na legislação brasileira que foi introduzida através de um decreto presidencial que flexibiliza os requisitos para a posse de armas de fogo, porém não dispõe sobre o porte das mesmas, que continua sendo regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal declarou de forma reiterada como inconstitucionais as leis estatais que propõem flexibilizar o porte de armas e reafirma que esta é uma competência exclusivamente Federal.
Além disto, de acordo com os parâmetros internacionais estabelecidos pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade (1990), conhecidas como Regras de Havana, “o transporte e o uso de armas por funcionários devem ser proibidos em qualquer instalação onde os menores sejam detidos”.
O CEJIL aponta que o Estado brasileiro deve rechaçar esta e qualquer iniciativa do poder estadual do Rio de Janeiro que represente um retrocesso nas garantias e direitos da criança e do adolescente. Consideramos que tal iniciativa se insere no bojo das discussões que defendem a redução da maioridade penal e em um contexto de aumento da criminalização de jovens negros e pobres. Por último, este projeto de lei é inconstitucional e desrespeita os parâmetros internos e internacionais previamente estabelecidos em matéria de justiça juvenil. Em resposta, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos foram alertados pela sociedade civil sobre a situação atual.